TJSP mantém juros e tarifas em ação revisional contra Banco C6

 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Comarca de Santa Adélia, julgou improcedente a ação revisional de contrato ajuizada por uma mulher contra o Banco C6 S.A. A decisão, assinada pelo juiz Otávio Augusto Vaz Lyra, manteve as taxas de juros e as tarifas cobradas no financiamento para aquisição de veículo automotor celebrado entre as partes.



A autora alegava que o contrato continha cláusulas abusivas, como a cobrança de juros compostos em lugar de juros simples, a aplicação de taxas superiores ao limite legal de 12% ao ano, além da cobrança indevida das tarifas de avaliação do bem, registro do contrato e seguro prestamista. Marceli requereu também a antecipação de tutela para depósito dos valores supostamente corretos.

O magistrado destacou que as taxas de juros previstas no contrato, de 1,67% ao mês e 22,01% ao ano, são inferiores à taxa média de mercado à época da contratação. A capitalização mensal dos juros, contestada pela autora, foi considerada válida e expressamente pactuada, em conformidade com a legislação e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com base nas Súmulas 539 e 541 do STJ.

Quanto às tarifas questionadas, o juiz ressaltou a legalidade da cobrança da tarifa de avaliação e do registro do contrato, já reconhecida em entendimento consolidado pelo STJ (Tema Repetitivo nº 958), e considerou válido o seguro prestamista, pois contratado livremente pela parte autora, sem coação.

Diante disso, o pedido de revisão do contrato foi rejeitado, com condenação da autora ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, bem como das custas processuais, cujas exigibilidades foram suspensas conforme a legislação vigente.

A sentença foi publicada em 25 de julho de 2025, na Vara Única da Comarca de Santa Adélia. A Consumidora foi representada pela Dra. Giovanna Valentim Cozza, o Banco foi defendido pela Dra. Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho

Número do processo: 1001471-56.2024.8.26.0531

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