TJSP declara nulidade de assembleia condominial por irregularidades na convocação em Praia Grande
A 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande julgou procedente o pedido do Condomínio Edifício Rio Pérola e outro, declarando a nulidade da convocação e de todos os atos relacionados à Assembleia Geral Extraordinária marcada para 19 de janeiro de 2025, que trataria da destituição do síndico em exercício. A decisão é do juiz Bruno Rocha Julio e foi proferida em 11 de agosto de 2025.
Segundo a sentença, a convocação apresentou vícios formais graves, como a inobservância da forma exigida na convenção condominial, que determina convocação por carta registrada ou protocolada, não por e-mail, como ocorreu. Além disso, a convocação não especificou os motivos da destituição, cerceando o direito de defesa do síndico.
Outro ponto determinante foi o descumprimento do prazo mínimo de dez dias para notificação, previsto na convenção. A assembleia foi comunicada com apenas seis dias de antecedência para alguns condôminos, sem comprovação de urgência que justificasse a flexibilização da regra.
O magistrado ressaltou que a destituição do síndico é medida extrema que requer a ampla defesa, o que não foi garantido pela forma inadequada da convocação, violando princípios básicos do ordenamento jurídico.
Com isso, foi confirmada a nulidade do edital e dos atos subsequentes relativos à assembleia.
Os requeridos foram condenados solidariamente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00, atualizados monetariamente e acrescidos de juros após o trânsito em julgado. Da sentença cabe recurso. O condomínio foi representada pela Dra. Ingridt Gomes Klaesener, os requeridos pelos advogados Dr. Ernandes Souza Barbosa e Dra. Merielli Ribeiro Santos da Silva.
Número do processo: 1000037-63.2025.8.26.0477



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