Justiça nega fornecimento de medicamento em Pirangi-SP.
O Juizado Especial da Fazenda Pública de Pirangi, sob a condução do juiz Dr. Vinicius Monerat Toledo Machado, julgou improcedente a ação movida por Z. F., que buscava o fornecimento do medicamento Jardiance 10 mg contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Fazenda Pública do Município de Pirangi.
Na decisão, proferida em 19 de agosto de 2025, o magistrado destacou que, de acordo com os entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 6 e 1234), a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS exige a demonstração cumulativa de requisitos específicos, como a ineficácia dos fármacos já disponíveis na rede pública e a imprescindibilidade clínica do remédio solicitado.
No caso concreto, o relatório médico apresentado não foi considerado suficiente para comprovar que os medicamentos fornecidos pelo SUS seriam ineficazes ou que o Jardiance 10 mg seria indispensável ao tratamento da autora. Além disso, o NatJus e a Conitec já haviam deliberado pela não incorporação do fármaco ao SUS, por existirem alternativas da mesma classe disponíveis.
Assim, a sentença concluiu pela improcedência do pedido, sem imposição de custas ou honorários, conforme previsto na Lei 9.099/95.
Defendeu a requerente o advogado Dr. Gustavo Maldonado Marques. O Estado foi defendido pela Procuradoria Estadual e o Município pela Procuradoria Municipal.
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