Justiça de Santa Adélia-SP condena Hurb a devolver R$ 3,5 mil a consumidora

O Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia/SP condenou a empresa Hurb Technologies S.A. a restituir a quantia de R$ 3.516,00 à uma consumidora, referente a dois pacotes de viagem adquiridos em abril de 2022 e posteriormente cancelados pela empresa, sem que houvesse o reembolso.

Segundo a sentença, proferida pelo juiz Bruno Igor Rodrigues Sakaue em 27 de agosto de 2025, os pacotes de viagem (pedidos nº 8888355 e 8897516) estavam programados para março e agosto de 2023, mas foram cancelados unilateralmente pela Hurb. A autora solicitou a devolução dos valores em julho de 2023, com prazo estipulado de 60 dias úteis, porém a empresa não realizou o pagamento.

A Hurb, além de não apresentar comprovantes de reembolso, deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento, o que levou à decretação de sua revelia. Para o magistrado, ficou demonstrada a falha na prestação do serviço, configurando ato ilícito e dano material.

A empresa foi condenada a restituir o valor pago, com correção monetária desde julho de 2023 (data do pedido de cancelamento) e juros de mora de 1% ao mês a partir de fevereiro de 2024 (data da citação).

Não houve condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, conforme previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). A consumidora ganhou o processo sem ser acompanhada por advogado.



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