Justiça de Santa Adélia nega restabelecimento de aposentadoria por invalidez a segurado do INSS
Santa Adélia – O juiz Marcelo Vieira, da Vara Única da Comarca de Santa Adélia, julgou improcedente a ação movida por um homem contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que o segurado pedia o restabelecimento de sua aposentadoria por invalidez, cessada administrativamente em 2018.
O segurado recebia o benefício desde abril de 2002, por incapacidade para o trabalho. Após convocação para revisão, o INSS concluiu pela recuperação da capacidade laboral e interrompeu os pagamentos. O autor sustentou que permanecia inapto para suas atividades habituais de motorista e alegou que o INSS não poderia rever o ato após mais de dez anos, invocando a decadência prevista na Lei nº 8.213/91.
O caso teve decisão inicial favorável ao segurado, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou a sentença e determinou a realização de perícia médica judicial. O laudo, elaborado por especialista em Medicina do Trabalho e Ortopedia, diagnosticou artrose e transtorno de disco de origem degenerativa, mas concluiu que o homem possui capacidade total para exercer atividades laborativas, sem qualquer grau de incapacidade, total ou parcial.
O magistrado destacou que, embora fatores como idade (56 anos), baixa escolaridade e longo afastamento do mercado de trabalho sejam relevantes na análise social, eles não substituem a necessidade de comprovação médica da incapacidade. Também observou que a restrição na categoria da CNH e a dificuldade de recolocação profissional na região não configuram, por si só, incapacidade previdenciária.
Com isso, o juiz revogou a liminar que havia restabelecido o benefício e determinou sua cessação, condenando o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa por conta da gratuidade de justiça.
O segurado foi representado pelo advogado Dr. Luiz Sergio Donato Junior.
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