Justiça de Santa Adélia nega pedido de indenização do DPVAT a vítima de acidente de trânsito
Santa Adélia, 25 de julho de 2025 — O Poder Judiciário da Comarca de Santa Adélia proferiu sentença que julgou improcedente o pedido de indenização feito por um homem contra a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. A decisão foi assinada pelo juiz de direito Otávio Augusto Vaz Lyra
Cléber alegou ter sofrido acidente de trânsito em 22 de junho de 2020, na Rodovia SP-333, Km 249, no município de Pongaí (SP), quando se dirigia ao trabalho. Segundo ele, as lesões, especialmente nos dentes frontais, causaram incapacidade total e temporária, além de dores intensas e necessidade de tratamentos dentários. No entanto, a seguradora negou o pagamento da indenização sob a justificativa de ausência da documentação necessária.
O autor buscou a via judicial requerendo a concessão da gratuidade de justiça, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e, no mérito, a condenação da seguradora ao pagamento do valor integral do seguro DPVAT. Também pleiteou a realização de perícia médica.
Após análise dos autos, incluindo perícia médica, o juiz concluiu que não houve comprovação de dano corporal permanente conforme exigido pela tabela DPVAT/SUSEP, requisito essencial para o pagamento da indenização do seguro obrigatório. O laudo pericial indicou que as lesões sofridas não geram direito à indenização.
Dessa forma, o pedido foi rejeitado, com a ação julgada extinta com resolução de mérito, conforme o artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Além disso, o homem foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa e às custas processuais, embora a exigibilidade da verba sucumbencial tenha sido suspensa em razão da gratuidade de justiça.
A decisão reforça os critérios rigorosos para a concessão da indenização pelo seguro DPVAT, que exige comprovação objetiva de incapacidade permanente em decorrência do acidente.
O consumidor foi defendido pela profissional Dra. Cinthia Fernanda Gagliardi, A Seguradora foi patrocinada pelos advogados Dr. Milton Luiz Cleve Kuster e Dr. Jackson Freire Jardim dos Santos



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