Justiça de Santa Adélia nega pedido de indenização contra Nu Pagamentos em caso de golpe via PIX

O Juizado Especial Cível de Santa Adélia julgou improcedente a ação movida por uma mulher contra a empresa Nu Pagamentos S.A., instituição responsável pelo Nubank. A autora alegava ter sido vítima de fraude e buscava indenização pelos prejuízos.

Segundo o processo, a consumidora recebeu em sua conta um crédito via PIX e, acreditando tratar-se de operação legítima, transferiu imediatamente o valor para um terceiro. Posteriormente, a quantia foi cobrada em seu cartão de crédito, resultando em um prejuízo de R$ 4.310,83. Ela afirmou não ter sido ressarcida, mesmo após solicitar a devolução ao banco.



O juiz Otávio Augusto Vaz Lyra reconheceu que se tratava de relação de consumo, mas entendeu que não houve falha na prestação do serviço por parte do banco. Para ele, os elementos do caso indicam culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, hipótese prevista no artigo 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, o que afasta a responsabilidade da instituição financeira.

Consta nos autos que a autora manteve contato via WhatsApp com números que não correspondiam à central oficial do banco e, na data dos fatos, realizou a transferência diretamente ao fraudador. O magistrado concluiu que não houve demonstração de que o Nubank pudesse ter detectado ou evitado a transação, nem prova de irregularidade no sistema de segurança.

A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito e rejeitou o pedido da autora, sem condenação em custas ou honorários, conforme a Lei dos Juizados Especiais. A mulher não foi representada por advogado, enquanto o Nubank foi defendido pelo advogado Dr. Fabio Rivelli.

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