Justiça de Santa Adélia mantém multa de trânsito e rejeita pedido de anulação

O Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia julgou improcedente a ação movida por um homem contra o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SP), na qual pedia a anulação de um auto de infração de trânsito.

O caso envolveu multa aplicada em 17 de fevereiro de 2023, que gerou processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. A defesa do autor alegou ausência de dupla notificação e questionou o envio da correspondência em nome de terceira pessoa.

Na sentença, o juiz Otávio Augusto Vaz Lyra rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelo DETRAN/SP e concluiu que as notificações foram enviadas dentro dos prazos legais — a de autuação em 24 de fevereiro de 2023 e a de penalidade em 24 de abril de 2023. O magistrado destacou que, como o condutor foi autuado em flagrante, já tinha ciência da infração, afastando qualquer alegação de cerceamento de defesa.

O juiz ainda ressaltou que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as notificações devem ser enviadas ao proprietário do veículo, não havendo obrigatoriedade de comunicação direta ao condutor, mesmo que não seja o proprietário.

Diante disso, o pedido foi considerado improcedente e a multa mantida. Não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários, conforme prevê a Lei dos Juizados Especiais.

O DER foi representado pelo procurador Dr. Adírson Siqueira Galves o condutor pelo ilustre advogado Dr. Advogado:  Thiago Porceban. Cabe recurso da sentença.

Matéria publicada pelo Jornalista João Vitor Rossi, registrado sob o nº 0097899/SP, apto a exercer as funções de Repórter Cinematográfico, Repórter Fotográfico e Jornalista.

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