Justiça de Santa Adélia extingue ações de idosos contra bancos envolvendo contratos de RMC
Recentemente, o Poder Judiciário da Comarca de Santa Adélia-SP extinguiu diversas ações ajuizadas por idosos contra instituições financeiras. A maioria delas tratava da chamada tese da RMC (Reserva de Margem Consignável), que não tem prosperado no Judiciário paulista, onde juízes e desembargadores têm decidido majoritariamente em favor dos bancos.
Nos processos analisados, os juízes substitutos que passaram pela Comarca exigiram a regularização das procurações apresentadas, em especial a juntada de documentos com firma reconhecida. Em algumas decisões já noticiadas pelo nosso jornal, houve inclusive a observação de que aplicativos como o “ZapSing” não são ferramentas adequadas para assinatura de procurações digitais, reforçando a necessidade de comprovação formal do mandato.
⚠️ Alerta à população: ações envolvendo a tese da RMC dificilmente prosperam, uma vez que os bancos conseguem comprovar a assinatura do consumidor no contrato que deu origem ao empréstimo. Além disso, há risco de os autores ficarem sujeitos a condenações por litigância de má-fé. Em outras cidades já aconteceu, cito como exemplo o Processo: 0007140-15.2023.8.17.3370 e o Processo: 0007140-15.2023.8.17.3370.
Outro ponto que merece atenção é o contato com escritórios de advocacia distantes, em que muitas vezes o consumidor não conhece pessoalmente o advogado ou é atendido por terceiros. Essa prática pode caracterizar captação irregular de clientes, proibida pelo Código de Ética da OAB. Veja o que a OAB já decidiu:
OFERECIMENTO DE SERVIÇOS JURÍDICOS POR TELEFONE OU APLICATIVO PARA ATUAÇÃO EM CASO CONCRETO - IMPOSSIBILIDADE - CAPTAÇÃO DE CLIENTELA E MERCANTILIZAÇÃO DA ADVOCACIA. (Proc. E-5.208/2019 - v.u., em 24/04/2019, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKIMIN JACOB, Rev. Dr. EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA - Presidente Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE.)
Em Santa Adélia, até o momento, os magistrados têm sido compreensivos e não aplicaram a multa por litigância de má-fé. No entanto, o recado é claro: os consumidores devem ter cautela antes de ingressar com ações judiciais questionando contratos de RMC.



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