Justiça de Santa Adélia extingue ação contra o Banco Agibank por falta de reconhecimento de firma na procuração
O Juiz Vinícius Maia Viana dos Reis, da Vara Única da Comarca de Santa Adélia, proferiu sentença no processo nº 1000675-65.2024.8.26.0531, em que um consumidor buscava o cancelamento de um cartão de crédito consignado (RMC/RCC) contra o Banco Agibank S.A.
Na decisão, o magistrado destacou que a parte autora não atendeu à determinação judicial para regularizar sua representação processual, deixando de apresentar procuração com firma reconhecida.
Diante disso, entendeu não estarem presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, extinguindo a ação sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
O juiz ainda ressaltou que a atuação processual, sem comprovação de autorização expressa do consumidor, poderia indicar movimentação atípica do Poder Judiciário, com indícios de litigância predatória.
Pelo princípio da causalidade, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, embora a cobrança fique suspensa, já que foi reconhecido o direito à gratuidade da justiça.
O consumidor foi representado pelo advogado Rafael de Jesus Moreira, enquanto o Banco Agibank foi defendido por Denner B. Mascarenhas Barbosa.
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