Justiça de Santa Adélia anula cláusulas abusivas e garante restituição a consorciado contra a Disal Administradora
O Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia/SP julgou parcialmente procedente a ação movida por um homem contra a Disal Administradora de Consórcios Ltda., reconhecendo a abusividade de cláusulas contratuais e determinando a restituição de valores.
O autor havia aderido ao consórcio Grupo 003225, Cota 599-3, pagando R$ 8.674,01. Diante de dificuldades financeiras, solicitou a desistência, mas foi informado que o reembolso só ocorreria ao final do grupo, sem correção monetária e com dedução de taxas que chegavam a 37% do valor pago.
Na sentença, proferida pelo juiz Bruno Igor Rodrigues Sakaue em 27 de agosto de 2025, a Justiça declarou a nulidade da cláusula penal e de retenções relativas a seguro e fundo de reserva, por ausência de comprovação de prejuízo ao grupo. Também reconheceu que a taxa de administração de 20% deve ser proporcional ao tempo em que o consorciado permaneceu no grupo (apenas 4 meses).
Com isso, o magistrado determinou que a administradora devolva ao autor a quantia líquida de R$ 7.127,08, corrigida monetariamente desde cada desembolso. O pagamento deverá ser feito em até 30 dias após o encerramento do grupo consorcial, conforme entendimento já consolidado pelo STJ (Tema 312 e Súmulas 35 e 538).
Não houve condenação em custas nem honorários advocatícios, em razão da aplicação da Lei nº 9.099/95. Matéria referente ao processo 1000019-74.2025.8.26.0531. Advogou pelo consumidor o Dr. Lucas Nicássio de Albuquerque Paiva e pela empresa o Dr. Alberto Branco Junior



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