Justiça de Monte Aprazível condena consumidora por má-fé em ação contra Banco Pan
A 1ª Vara Cível de Monte Aprazível julgou improcedente a ação movida por I.M.S. contra o Banco Pan S.A., na qual a autora alegava descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de um cartão de crédito consignado que disse não ter contratado.
A consumidora pediu a declaração de inexigibilidade do contrato, a devolução em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais de R$ 15 mil. O banco contestou, sustentando a regularidade da contratação.
Durante a instrução, foi realizada perícia grafotécnica, que concluiu que as assinaturas constantes no contrato partiram do punho da autora, confirmando a autenticidade da contratação.
Diante das provas, a juíza Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini rejeitou os pedidos da consumidora e ainda reconheceu a prática de litigância de má-fé, aplicando multa de 1,5% sobre o valor atualizado da causa em favor do banco. A autora também foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da ação.
Segundo a magistrada, embora o Código de Defesa do Consumidor seja aplicável às relações bancárias, no caso concreto não houve comprovação de qualquer irregularidade, visto que a perícia oficial atestou a validade do contrato.
📌 Processo nº 1001839-66.2024.8.26.0369
Participaram do processo os profissionais:
👩⚖️ Juíza: Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini
📎 Advogada da consumidora: Roberta Oliveira Pedrosa
📎 Advogado do banco: Bernardo Buosi
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