Justiça condena homem por posse de drogas em Santa Adélia

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Adélia/SP condenou R.R.A. pelo crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/2006).

A audiência ocorreu em 19 de agosto de 2025, sob a presidência do juiz Dr. OTAVIO AUGUSTO VAZ LYRA. Atuaram no caso o promotor de Justiça Dr. José Guilherme Silva Augusto e a advogada Dra. Rita Helena Servidoni.

De acordo com os autos, R.R.A. foi flagrado por policiais civis durante campana, quando adquiriu entorpecentes de investigados pela Polícia Civil. O material foi apreendido e periciado, confirmando o órgão técnico a natureza ilícita do material apreendido.

Apesar de regularmente citado e intimado, o acusado não compareceu à audiência, sendo decretada sua revelia. Em razão dos acontecimentos, considerando as provas contundentes produzidas pelo Ministério Público, o juiz proferiu sentença condenatória.

Considerando as circunstâncias do caso e a destinação da droga para uso pessoal, foi aplicada a pena de advertência. As partes foram intimadas em audiência e renunciaram ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado da decisão, não podendo mais ser recorrida.

📌 Processo nº 1500255-03.2024.8.26.0531




Matéria publicada pelo Jornalista João Vitor Rossi, registrado sob o nº 0097899/SP, apto a exercer as funções de Repórter Cinematográfico, Repórter Fotográfico e Jornalista.

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