Homem é condenado em Santa Adélia por agredir companheira e ameaçar padrasto
O Juiz Dr. Otávio Augusto Vaz Lyra, da Vara Única de Santa Adélia, condenou L W de S M. por lesão corporal grave e ameaça, em contexto de violência doméstica, contra sua então companheira, E. Y. da C. A., e contra o padrasto dela, A. dos S. D.
De acordo com os autos do processo nº 1500066-25.2024.8.26.0531, os fatos ocorreram em 31 de janeiro de 2024, quando o réu agrediu a namorada com golpes de celular, provocando lesões graves, inclusive fratura em um dos dedos da mão direita, conforme laudo pericial. Posteriormente, no hospital local, ele ainda ameaçou de morte o padrasto da vítima, simulando portar uma arma de fogo.
Na sentença, publicada em 22 de agosto de 2025, o magistrado reconheceu a prática dos crimes previstos no art. 129, §1º, I e §10, do Código Penal (lesão corporal grave no âmbito doméstico) e no art. 147 do Código Penal (ameaça). A pena fixada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão e 1 mês de detenção, em regime inicial aberto.
Além da condenação, foram impostas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com proibição de contato e aproximação mínima de 200 metros, afastamento do lar e impedimento de qualquer comunicação, por prazo indeterminado. O descumprimento poderá resultar em prisão preventiva e nova responsabilização criminal.
O juiz também determinou a inclusão da decisão no cadastro VIDA, para fiscalização pelas polícias Civil e Militar, e a comunicação ao CREAS e demais órgãos de apoio, conforme a Recomendação nº 116 do CNJ, para acompanhamento das partes envolvidas.
👉 O caso reforça a aplicação rigorosa da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Atuou no caso o Promotor de Justiça Dr. José Guilherme Silva Augusto. Defendeu o acusado o advogado dativo Dr. Renato Luiz Sapia de Campos



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