Comarca de Santa Adélia-SP nega revisão de juros e mantém tarifas em ação contra Banco Honda

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Comarca de Santa Adélia, julgou improcedente a ação revisional ajuizada por uma mulher contra o Banco Honda S/A. Na decisão proferida pelo juiz de direito Otávio Augusto Vaz Lyra, foram mantidas as taxas de juros e as tarifas cobradas no contrato de financiamento celebrado entre as partes.


Juliana alegava que a taxa de juros aplicada pelo banco era superior à contratada, além de questionar a cobrança das tarifas de registro e de cadastro. A autora pediu a exclusão dessas tarifas e a devolução em dobro dos valores pagos, bem como a redução das parcelas com base nos juros originalmente pactuados.

O magistrado, entretanto, destacou que o contrato e as taxas aplicadas estão em conformidade com a legislação vigente e que o custo efetivo total (CET), que inclui outros encargos além dos juros, não ultrapassa a taxa média de mercado à época da contratação. Além disso, ressaltou a legalidade das tarifas cobradas, com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Diante disso, a ação foi julgada improcedente, com condenação da autora ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, bem como das custas processuais, sendo porém suspensa a exigibilidade dessas verbas conforme previsão legal.

A sentença foi publicada em 25 de julho de 2025, no Foro da Vara Única da Comarca de Santa Adélia. A Dra. Ana Cristina de Sousa representou a consumidora, o Banco Honda S/A foi representado pelo advogado Dr. Juliano Jose Hipoliti.

Número do processo: 1001493-17.2024.8.26.0531

Comentários