Comarca de Santa Adélia rejeita ação contra a CPFL e homem terá de arcar com custos de protesto por contas atrasadas
O Juizado Especial Cível de Santa Adélia julgou improcedente a ação movida por um morador contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), na qual ele buscava indenização por danos morais e o ressarcimento de valores pagos em decorrência de protestos de contas de energia elétrica.
Na decisão, proferida pelo juiz Dr. Otávio Augusto Vaz Lyra, ficou reconhecido que o autor era titular das faturas de agosto de 2019, julho e setembro de 2023, que foram pagas apenas em 16 de fevereiro de 2024. Como consequência da inadimplência, os débitos foram enviados a protesto antes da quitação.
O consumidor alegou que não havia sido notificado previamente pela CPFL sobre o envio dos títulos a protesto e que isso lhe teria causado transtornos e aborrecimentos. Porém, o magistrado destacou que as próprias contas já continham notificações claras sobre as consequências do atraso, em destaque nas cores vermelha e amarela, e que, mesmo assim, o pagamento não foi feito no prazo.
O juiz também ressaltou que é prática comum dos cartórios enviarem comunicação ao devedor antes do protesto, e que o autor provavelmente foi notificado, já que quitou as faturas após o apontamento. Assim, concluiu-se que ele deu causa aos protestos e deve arcar com os custos cartorários.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a sentença afirmou que não houve prova de qualquer prejuízo à honra ou direito da personalidade, entendendo que simples aborrecimentos não configuram dano moral indenizável.
Com isso, o processo foi extinto com resolução do mérito, permanecendo válidos os protestos e sem qualquer condenação à CPFL.
📄 Processo nº 0000282-60.2024.8.26.0531 – Juizado Especial Cível de Santa Adélia


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