O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Comarca de Itanhaém, decidiu parcialmente favorável a um consumidor que processou a Apple Computer Brasil Ltda. O autor, Danillo Arcanjo da Silva, comprou um iPhone 15 Black de 128 GB em novembro de 2024 e alegou que o aparelho não veio acompanhado de um carregador, o que comprometeu o uso e a saúde da bateria. Ele argumentou que o carregador é essencial para o funcionamento adequado do dispositivo e que a prática da empresa de comercializar o aparelho sem o acessório é abusiva.

A Apple, por sua vez, defendeu que a retirada do carregador visa reduzir o impacto ambiental, já que a empresa acredita que o consumidor pode utilizar um carregador USB-C existente ou mesmo o cabo para conectar o iPhone a um computador. A empresa também destacou que informou aos consumidores a remoção do carregador.
No entanto, a Juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, responsável pela sentença, considerou que o carregador é, de fato, um item indispensável para o uso adequado do aparelho. A decisão ressaltou que a remoção do acessório e a exigência de que o consumidor compre o carregador separadamente configura prática abusiva, violando os direitos do consumidor.
Dessa forma, a condenação determinou que a Apple pagasse ao autor o valor correspondente ao carregador USB-C de 20W, fixado em R$ 219,00, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora desde a citação.
No entanto, o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 foi rejeitado, com a juíza argumentando que os aborrecimentos enfrentados pelo autor não foram suficientes para caracterizar uma violação grave de seus direitos.
Conclusão: A Apple foi condenada a pagar o valor referente ao carregador, mas não houve condenação por danos morais
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Matéria publicada pelo Jornalista João Vitor Rossi, registrado sob o nº 0097899/SP, apto a exercer as funções de Repórter Cinematográfico, Repórter Fotográfico e Jornalista. Além disso, é advogado especializado em Direito Processual Civil e Imobiliário, com registro na OAB-SP nº 425.279. Possui MBA Executivo em Direito, Negócios e Operações e é autor de diversas publicações em revistas jurídicas renomadas. Responsável por casos de destaque na mídia, João é bacharel em Administração e possui ampla experiência na área jurídica e de comunicação.
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