TJ-SP Condena Réu por Roubo de Celular no Centro da Capital

 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 6ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, condenou P.C.G. pelo crime de roubo qualificado, conforme prevê o artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal.

De acordo com a denúncia, no dia 21 de dezembro de 2024, na Avenida Senador Queirós, Centro de São Paulo, P.C.G., em conjunto com um comparsa ainda não identificado, subtraiu um celular Apple/iPhone, avaliado em aproximadamente R$ 2.200,00, pertencente a D.F.S.. O crime foi cometido com o uso de violência, incluindo um golpe de “mata-leão” e agressões físicas à vítima.


Após ser preso em flagrante por guardas municipais, o acusado passou por audiência de instrução e julgamento, na qual testemunhas confirmaram a materialidade e autoria do crime. Em sua defesa, P.C.G. alegou coação moral irresistível e pediu absolvição, ou, alternativamente, a desconsideração da qualificadora do concurso de agentes. No entanto, a Justiça considerou as provas robustas e manteve a acusação nos termos iniciais.

A sentença foi proferida pela juíza M.C.C., que destacou o valor probatório do depoimento da vítima e das testemunhas, além da apreensão do celular em posse do acusado no momento da abordagem policial. A pena aplicada inclui regime inicial fechado.

Matéria publicada pelo Jornalista João Vitor Rossi, registrado sob o nº 0097899/SP, apto a exercer as funções de Repórter Cinematográfico, Repórter Fotográfico e Jornalista. Além disso, é advogado especializado em Direito Processual Civil e Imobiliário, com registro na OAB-SP nº 425.279. Possui MBA Executivo em Direito, Negócios e Operações e é autor de diversas publicações em revistas jurídicas renomadas. Responsável por casos de destaque na mídia, João é bacharel em Administração e possui ampla experiência na área jurídica e de comunicação.

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