Justiça determina que Apple forneça carregador a consumidora sem custo adicional

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, em São Paulo, condenou a Apple Computer Brasil Ltda. a fornecer, sem custos, um carregador original compatível com o cabo USB-C a uma consumidora que adquiriu um iPhone sem o acessório. A decisão foi proferida nos autos do processo nº 1019329-64.2022.8.26.0016 e tem fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no artigo 39, inciso I, que veda a prática de venda casada.

Na sentença, o magistrado destacou que a empresa transfere ao consumidor um custo que, por lei, deveria ser arcado pela fabricante, obrigando a compra separada do acessório essencial ao funcionamento do aparelho. Além disso, a decisão ressaltou a contradição da Apple, que, em outros casos, argumenta a perda de garantia do dispositivo caso sejam utilizados carregadores de terceiros.

O juízo rejeitou o pedido de indenização por danos morais, afirmando que o mero descumprimento contratual não caracteriza ofensa aos direitos da personalidade, seguindo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, determinou a obrigação de fazer, fixando o prazo de 10 dias para que a Apple entregue o carregador na residência da autora, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a R$ 500,00.

A decisão reforça a proteção do consumidor contra práticas abusivas e está alinhada a precedentes que reconhecem a essencialidade do carregador para o funcionamento do celular. A Apple ainda pode recorrer da decisão.


Matéria publicada pelo Jornalista João Vitor Rossi, registrado sob o nº 0097899/SP, apto a exercer as funções de Repórter Cinematográfico, Repórter Fotográfico e Jornalista. Além disso, é advogado especializado em Direito Processual Civil e Imobiliário, com registro na OAB-SP nº 425.279. Possui MBA Executivo em Direito, Negócios e Operações e é autor de diversas publicações em revistas jurídicas renomadas. Responsável por casos de destaque na mídia, João é bacharel em Administração e possui ampla experiência na área jurídica e de comunicação.

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