Justiça de Santa Adélia Absolve Réu Acusado de Uso de Documento Falso
Santa Adélia, SP – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Vara Única da Comarca de Santa Adélia, absolveu A.A.R. da acusação de uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A decisão foi proferida pelo juiz Vinicius Maia Viana dos Reis no processo de nº 0001163-08.2022.8.26.0531.
O Ministério Público havia denunciado, além de A.A.R., outros dois réus, J.T.S. e A.A.G., pelos crimes de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311). A denúncia foi recebida em outubro de 2021, e o processo contra A.A.R. foi desmembrado após sua citação ocorrer apenas em maio de 2024.
Durante a audiência de instrução, duas testemunhas policiais relataram que uma denúncia anônima levou à abordagem de um caminhão na fila de carregamento de açúcar em uma usina. Na ocasião, foram encontrados documentos falsificados com os demais réus, que teriam indicado A.A.R. como o fornecedor dos documentos e do caminhão utilizado.
No entanto, ao analisar as provas, o juiz entendeu que não havia elementos suficientes para condenar A.A.R. O magistrado destacou que, embora a versão do réu fosse suspeita, cabia ao Ministério Público provar sua participação nos crimes, o que não ocorreu de forma contundente.
Diante disso, atendendo ao pedido do próprio Ministério Público, a Justiça decidiu pela absolvição de A.A.R., fundamentando-se no princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a decisão deve favorecer o réu).
A sentença foi proferida em 15 de março de 2025 e pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por João Vitor Rossi



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