Justiça cancela contrato por serviço não prestado
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o cancelamento do contrato entre a consumidora Shirlei Cristina Conti e a empresa Espaçolaser, além do estorno das parcelas cobradas a partir da terceira fatura. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Luiz Batalha Navajas, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba.
De acordo com a sentença, a autora da ação alegou que a empresa se recusou a prestar o serviço contratado após dificuldades no pagamento de uma parcela. O magistrado reconheceu a validade do contrato até o momento da recusa da prestação do serviço, determinando que apenas as cobranças posteriores fossem anuladas.
O Nubank, instituição financeira responsável pelo pagamento das parcelas, também foi citado no processo. A decisão estabelece um prazo de 10 dias para que o banco comprove o estorno das parcelas indevidas no cartão de crédito da consumidora.
Além disso, a Espaçolaser deverá cancelar formalmente o contrato, cessar as cobranças e comprovar o levantamento de eventuais registros negativos no nome da autora.
A decisão foi proferida com base na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), que prioriza a celeridade e simplicidade na resolução de conflitos de menor complexidade.
Matéria publicada pelo Jornalista João Vitor Rossi, registrado sob o nº 0097899/SP, apto a exercer as funções de Repórter Cinematográfico, Repórter Fotográfico e Jornalista. Além disso, é advogado especializado em Direito Processual Civil e Imobiliário, com registro na OAB-SP nº 425.279. Possui MBA Executivo em Direito, Negócios e Operações e é autor de diversas publicações em revistas jurídicas renomadas. Responsável por casos de destaque na mídia, João é bacharel em Administração e possui ampla experiência na área jurídica e de comunicação.



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