Tribunal de Justiça de SP Reduz Pena de Condenado por Roubo em Palmares Paulista

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 11ª Câmara de Direito Criminal, decidiu reduzir a pena de um homem, condenado pelo crime de roubo simples (art. 157, caput, do Código Penal). A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Criminal nº 1500402-29.2024.8.26.0531, oriunda da Comarca de Santa Adélia.

Pixabay

O apelante havia sido condenado em primeira instância a 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 15 dias-multa no valor mínimo. A defesa recorreu, pleiteando a fixação da pena-base no mínimo legal e a aplicação de regime prisional mais brando.

Na análise do recurso, o relator, desembargador Guilherme G. Strenger, manteve a pena-base majorada em razão dos maus antecedentes do réu, que possuía várias condenações transitadas em julgado. No entanto, reconheceu a atenuante da confissão espontânea, pois o acusado admitiu a subtração do bem, ainda que tenha negado o uso de violência.

Com isso, a pena final foi reduzida para 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, mantendo-se o pagamento das 15 diárias-multa no valor mínimo legal. O regime inicial fechado foi mantido, tendo em vista a reincidência do réu.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Xavier de Souza e Alexandre Almeida. O julgamento ocorreu em sessão virtual e permanente no dia 25 de fevereiro de 2025.

Matéria publicada pelo Jornalista João Vitor Rossi, registrado sob o nº 0097899/SP, apto a exercer as funções de Repórter Cinematográfico, Repórter Fotográfico e Jornalista. Além disso, é advogado especializado em Direito Processual Civil e Imobiliário, com registro na OAB-SP nº 425.279. Possui MBA Executivo em Direito, Negócios e Operações e é autor de diversas publicações em revistas jurídicas renomadas. Responsável por casos de destaque na mídia, João é bacharel em Administração e possui ampla experiência na área jurídica e de comunicação. 

Comentários