Tribunal de Justiça de São Paulo condena Itaú a ressarcir vítima de golpe do "Falso Leilão".
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta pela Comarca de Santa Adélia-SP ao Itaú Unibanco S/A consistente em restituir o valor de R$ 55.220,00 a um cliente vítima de fraude bancária, no caso conhecido como "golpe do leilão falso". O banco foi responsabilizado por falha na prestação de serviços ao permitir a abertura de conta utilizada exclusivamente para a prática de fraudes.
A decisão, proferida pela Turma IV do Núcleo de Justiça 4.0 do TJ-SP, rejeitou o recurso do banco e manteve a sentença de primeiro grau assinada pela Juíza Dra. Ana Helena Cardoso Coutinho Cronemberger, que reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo dano causado ao consumidor, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O caso envolveu um cliente que arrematou um veículo Jeep Compass em um site falso de leilão e realizou o pagamento para uma conta bancária vinculada ao Itaú. Como de costume neste tipo de golpe, o veículo nunca foi entregue. A vítima relata que ao perceber a fraude prontamente solicitou o estorno do valor, que foi negado pelo banco.
Contrapondo os argumentos da vítima, no recurso, o Itaú que não teve responsabilidade sobre a fraude, atribui culpa a vítima e a terceiros. Contudo, o TJ-SP considerou que a instituição financeira falhou nos protocolos de segurança exigidos pelo Banco Central para a abertura de contas, o que viabilizou a fraude.
O relator do caso, desembargador Domingos de Siqueira Frascino, destacou que a responsabilidade objetiva do banco decorre da vulnerabilidade do consumidor e da necessidade de segurança nas operações bancárias. O acórdão ressaltou ainda que os dados cadastrais bancários não estão protegidos por sigilo bancário, reforçando a obrigação do banco em apresentar documentação comprobatória quando solicitado.
Com a decisão, o Itaú Unibanco deverá restituir integralmente o valor pago pela vítima, corrigido pela tabela prática do TJ-SP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A instituição financeira também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
A vítima foi defendida pelo advogado Dr.Emerson Ivamar da Silva.
Matéria publicada pelo Jornalista João Vitor Rossi, registrado sob o nº 0097899/SP, apto a exercer as funções de Repórter Cinematográfico, Repórter Fotográfico e Jornalista. Além disso, é advogado especializado em Direito Processual Civil e Imobiliário, com registro na OAB-SP nº 425.279. Possui MBA Executivo em Direito, Negócios e Operações e é autor de diversas publicações em revistas jurídicas renomadas. Responsável por casos de destaque na mídia, João é bacharel em Administração e possui ampla experiência na área jurídica e de comunicação.



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