Justiça de SP condena PagSeguro a indenizar consumidor por cobrança indevida e negativação indevida

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma decisão de primeira instância e deu provimento ao recurso de Caio Henrique Santos Vasconcelos contra a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S/A. A decisão, proferida em sessão virtual da 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, reconheceu a inexistência do contrato de cartão de crédito que levou à negativação do nome do autor e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O autor descobriu a negativação de seu nome ao tentar realizar uma compra e constatou a cobrança de um débito no valor de R$ 63.336,26. No processo, ele alegou que nunca havia celebrado contrato com a PagSeguro e que jamais recebeu ou utilizou qualquer cartão de crédito da instituição financeira.

Por sua vez, a empresa sustentou que a contratação foi realizada por meio do envio de documentos pessoais e selfie do consumidor, tendo ocorrido a emissão de uma fatura no valor de R$ 55.019,39 em outubro de 2021, que, inadimplida, gerou o saldo negativo. No entanto, não apresentou provas concretas do recebimento do cartão pelo autor ou de sua utilização.

Ao analisar o recurso, o relator M.A. Barbosa de Freitas destacou que a PagSeguro não conseguiu demonstrar a regularidade da contratação, uma vez que sequer apresentou o contrato assinado pelo autor. O tribunal reconheceu que a obtenção de documentos e dados pessoais por terceiros é uma prática comum em golpes financeiros, e a instituição deveria ter adotado medidas mais rigorosas para evitar fraudes.

O acórdão ressaltou ainda que a disponibilização de um cartão de crédito com limite tão elevado, sem a devida verificação da identidade do contratante, evidencia a falta de cuidado da empresa. Assim, diante da falha na prestação de serviço e dos danos causados ao consumidor, a decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da PagSeguro, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, o Tribunal de Justiça declarou a inexistência do contrato, determinou a inexigibilidade da dívida e condenou a PagSeguro ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.

A decisão reforça a necessidade de as instituições financeiras adotarem mecanismos mais seguros para evitar fraudes e protege os consumidores contra cobranças indevidas e negativações injustificadas. O caso também reafirma a responsabilidade das empresas em demonstrar a regularidade de contratos contestados pelos clientes, sob pena de serem responsabilizadas pelos danos causados. Abaixo a ementa do Acórdão do TJ-SP:

APELAÇÃO DO AUTOR – BANCÁRIO – CARTÃO DE CRÉDITO – Autor que nega ter celebrado negócio jurídico que ensejou a negativação de seu nome junto a órgão de restrição ao crédito – Instituição financeira que não apresenta o instrumento de adesão e nem comprova o envio e recebimento do cartão de crédito pelo autor – Ônus da instituição financeira a teor do que preceitua o artigo 6º, inciso VIII, do CDC - Inexistência do contrato e inexigibilidade da dívida – Dano moral configurado – Desabono público que gera mácula à honra objetiva do apelante – Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 em face do lapso temporal de exposição deletéria - RECURSO PROVIDO, a fim de declarar a inexistência do contrato sub judice, bem como a inexigibilidade do débito, condenando-se o réu à indenização pelo dano moral.  (TJSP;  Apelação Cível 1001121-05.2023.8.26.0531; Relator (a): M.A. Barbosa de Freitas; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2); Foro de Santa Adélia - Vara Única; Data do Julgamento: 20/02/2025; Data de Registro: 20/02/2025).

Matéria publicada pelo Jornalista João Vitor Rossi, registrado sob o nº 0097899/SP, apto a exercer as funções de Repórter Cinematográfico, Repórter Fotográfico e Jornalista. Além disso, é advogado especializado em Direito Processual Civil e Imobiliário, com registro na OAB-SP nº 425.279. Possui MBA Executivo em Direito, Negócios e Operações e é autor de diversas publicações em revistas jurídicas renomadas. Responsável por casos de destaque na mídia, João é bacharel em Administração e possui ampla experiência na área jurídica e de comunicação. 

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