Justiça de Santa Adélia Não Reconhece Zapsing como Assinador Autêntico.

O Juiz Vinícius Maia Viana dos Reis, da Vara Única da Comarca de Santa Adélia, extinguiu uma ação proposta contra o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado. A decisão se deu devido à invalidade da procuração apresentada, assinada digitalmente por meio da ferramenta "ZapSign", que não é reconhecida pelo Poder Judiciário como certificadora válida.

De acordo com a sentença, o documento não atende aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A magistratura paulista tem reiterado que assinaturas eletrônicas emitidas por plataformas não credenciadas pelo ICP-Brasil, como "ZapSign", "Clicksign" e "Autentique", não possuem validade jurídica para atos processuais.


Diante da irregularidade na procuração e da ausência de sua regularização dentro do prazo concedido, a petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

A decisão segue a orientação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que reafirma a exigência de assinaturas certificadas pelo ICP-Brasil como requisito para garantir autenticidade e segurança nos processos eletrônicos.

Para mais informações, o processo pode ser consultado no site do TJ-SP por meio do número 1001192-70.2024.8.26.0531.

Matéria publicada pelo Jornalista João Vitor Rossi, registrado sob o nº 0097899/SP, apto a exercer as funções de Repórter Cinematográfico, Repórter Fotográfico e Jornalista. Além disso, é advogado especializado em Direito Processual Civil e Imobiliário, com registro na OAB-SP nº 425.279. Possui MBA Executivo em Direito, Negócios e Operações e é autor de diversas publicações em revistas jurídicas renomadas. Responsável por casos de destaque na mídia, João é bacharel em Administração e possui ampla experiência na área jurídica e de comunicação.

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