Justiça de Santa Adélia condena mulher por agressão com bolsa em supermercado
Santa Adélia, SP — O Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia condenou E. S. M. L. pelo crime de vias de fato, previsto no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais. A sentença, assinada pelo juiz Vinícius Maia Viana dos Reis, foi proferida na última segunda-feira (24) e impõe à ré uma pena de 10 dias-multa.
O episódio ocorreu no dia 8 de setembro de 2022, quando E. avistou N. T. A. H. saindo de um supermercado acompanhada do esposo, que é ex-marido da acusada. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, E. desferiu um golpe com uma bolsa contra a vítima e a chamou de "vagabunda". A agressão não deixou marcas aparentes.
Durante o julgamento, a vítima confirmou a versão apresentada na denúncia, relatando que foi atingida entre as costas e as nádegas ao virar a esquina. O informante A. A. L., que acompanhava a vítima no momento, corroborou a narrativa dos fatos. Por outro lado, C. I. P. C., amiga da acusada, afirmou que a vítima teria dado risada ao cruzar com E., momento em que esta revidou com a bolsa.
Em seu interrogatório, E. admitiu a agressão e justificou sua atitude como uma reação à suposta provocação da vítima. Diante das provas colhidas e da confissão da ré, o magistrado considerou incontroversa a prática da contravenção penal e aplicou a pena de multa, fixada no valor de 1/30 do salário-mínimo nacional para cada dia-multa.
A sentença também determinou que a vítima fosse comunicada sobre a decisão. Com o trânsito em julgado, serão realizados os trâmites para execução da pena. Com a condenação, E. S. M. L recorreu nos autos do processo n. 1500549-26.2022.8.26.0531.
O caso chama a atenção para a importância da resolução pacífica de conflitos interpessoais e da atuação da Justiça em episódios de violência mesmo sem consequências físicas graves. Em que pese o processo ser público, a identificação completa das partes foi preservada.
Matéria publicada pelo Jornalista João Vitor Rossi, registrado sob o nº 0097899/SP, apto a exercer as funções de Repórter Cinematográfico, Repórter Fotográfico e Jornalista. Além disso, é advogado especializado em Direito Processual Civil e Imobiliário, com registro na OAB-SP nº 425.279. Possui MBA Executivo em Direito, Negócios e Operações e é autor de diversas publicações em revistas jurídicas renomadas. Responsável por casos de destaque na mídia, João é bacharel em Administração e possui ampla experiência na área jurídica e de comunicação.



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