Justiça confirma condenação de servidores públicos por peculato-furto em Palmares Paulista

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de dois servidores públicos da Prefeitura de Palmares Paulista pelo crime de peculato-furto. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 1500253-04.2022.8.26.0531, mantendo as penas aplicadas em primeira instância.

Fabiano César Gagliardi e Adenir Cordeiro, conhecido como "Caloi", foram condenados por subtrair três baldes de tinta de 18 litros, avaliados em R$ 660,00, pertencentes à Prefeitura. O crime ocorreu no dia 12 de abril de 2022, no estacionamento do Paço Municipal, e foi registrado por câmeras de segurança, cujas imagens comprovaram a subtração.

O TJ-SP negou provimento aos recursos apresentados pelas defesas dos réus, que alegavam falta de provas. O relator do caso, desembargador Hermann Herschander, destacou que tanto a materialidade quanto a autoria do crime foram devidamente comprovadas pelo depoimento de testemunhas e pelas gravações das câmeras de monitoramento.

Um dos réus foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 15 dias-multa. Já o outro recebeu pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, além de multa de 10 dias-multa. Como efeito da condenação, ambos perderam seus cargos públicos, conforme determina o artigo 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal.


O julgamento contou com a participação dos desembargadores Amaro Thomé (presidente) e Marco de Lorenzi, que acompanharam o voto do relator de forma unânime. A decisão reforça o compromisso do Judiciário no combate a crimes contra a administração pública, garantindo que servidores que abusem de seus cargos sejam devidamente responsabilizados. Segue abaixo a ementa do acórdão do TJ-SP:

APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-FURTO. Recursos defensivos. Pretensão absolutória, por falta de provas. Inviabilidade. Materialidade e autoria delitiva comprovadas pelo relato de testemunha e pelas filmagens de câmeras de segurança, que captaram a subtração. Condenação mantida. Pena-base do réu Fabiano fixada acima do piso legal, pelos maus antecedentes. Agravante da reincidência bem reconhecida. Pena do réu Adenir não desbordou do mínimo legal. Regime fechado para Fabiano e aberto para Adenir, com substituição por prestação pecuniária e multa. Perda dos cargos ou das funções públicas corretamente decretadas. Inteligência do artigo 92, I, "a", do CP. Recursos improvidos. (TJSP;  Apelação Criminal 1500253-04.2022.8.26.0531; Relator (a): Hermann Herschander; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Adélia - Vara Única; Data do Julgamento: 26/02/2025; Data de Registro: 26/02/2025)

Matéria publicada pelo Jornalista João Vitor Rossi, registrado sob o nº 0097899/SP, apto a exercer as funções de Repórter Cinematográfico, Repórter Fotográfico e Jornalista. Além disso, é advogado especializado em Direito Processual Civil e Imobiliário, com registro na OAB-SP nº 425.279. Possui MBA Executivo em Direito, Negócios e Operações e é autor de diversas publicações em revistas jurídicas renomadas. Responsável por casos de destaque na mídia, João é bacharel em Administração e possui ampla experiência na área jurídica e de comunicação.

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